Quais documentos são necessários para o inventário?

A organização da “papelada” pode ser a parte mais cansativa do inventário e a que mais trava o processo quando vem incompleta. Veja, organizada, a lista do que costuma ser pedido.

Se existe uma etapa do inventário que gera mais cansaço do que dúvida, é a dos documentos. Entender o que se pede é simples; o trabalho está em juntar muita coisa, vinda de lugares diferentes, num momento em que você bem que preferia não estar às voltas com burocracia.

De forma geral, os documentos se organizam em três grupos: os da pessoa que faleceu, os dos herdeiros e do cônjuge, e os dos bens. Reunir esses três grupos com calma, logo no começo, é o que faz o resto do inventário fluir.

A lista abaixo busca “dar um norte” e cobre o que se pede na maioria dos casos. Vale uma ressalva desde já: cada inventário tem suas particularidades, e tanto o cartório quanto o judiciário podem solicitar outros documentos conforme a situação, de modo que ela funciona como um ponto de partida, sabendo-se que a relação final depende do seu caso.

Documentos da pessoa que faleceu

São os papéis que comprovam o falecimento, identificam a pessoa e revelam a sua situação familiar.

  • Certidão de Óbito
  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de casamento atualizada (ou certidão de nascimento, se a pessoa era solteira), valendo a ressalva de que a versão atualizada importa porque revela mudanças relevantes, como uma separação ou uma alteração de estado civil.
  • Pacto antenupcial, se houver (documento que define o regime de bens do casamento)
  • Comprovante do último endereço
  • Certidão Negativa ou Positiva de Testamento.

Documentos dos herdeiros e do cônjuge

  • Documento de identidade e CPF de cada herdeiro
  • Certidão de nascimento (para os solteiros) ou de casamento (para os casados)
  • Pacto antenupcial dos herdeiros casados, se houver
  • Comprovante de endereço

Documentos do cônjuge ou companheiro sobrevivente, quando existir, porque ele pode ter direito à meação (a metade que já lhe pertencia no patrimônio comum) e, em certos casos, também à herança.

Documentos dos bens

Aqui o conjunto muda conforme o que a pessoa deixou, mas a lógica é sempre a mesma: comprovar que o bem existe, de quem ele é e quanto vale.

No caso dos imóveis, reúnem-se:

  • A matrícula atualizada (obtida no cartório de registro de imóveis)
  • Carnê do IPTU ou documento equivalente (que costuma trazer o valor venal usado como referência)
  • Certidões de regularidade fiscal do imóvel
  • Certidões municipais do imóve
  • Escritura ou outro documento que comprove a aquisição.

Para veículos, entram o documento (CRLV) e os dados de identificação. Em caso de contas, aplicações e investimentos, são necessários extratos e comprovantes de saldo na data do falecimento; e, se a pessoa era sócia de alguma empresa, somam-se o contrato social e os documentos societários. Por fim, bens de valor como obras de arte, joias ou animais podem exigir comprovação e avaliação próprias, conforme o caso.

Documentos fiscais e o imposto da herança

Além de identificar bens e pessoas, o inventário envolve acertar as contas com o fisco, o que costuma exigir certidões sobre a situação fiscal de quem faleceu e o comprovante de recolhimento do imposto da herança, o ITCMD. Por ser um imposto estadual, a alíquota, a forma de cálculo e os documentos exigidos para recolhê-lo mudam de um estado para outro, e essa é, por isso, a parte da lista que sempre precisa ser confirmada conforme o estado em que o inventário tramita.

Uma ressalva que poupa retrabalho

Há um detalhe que costuma pegar de surpresa quem reúne documentos pela primeira vez: muitas certidões têm prazo de validade. Quando se pede uma matrícula de imóvel ou uma certidão de casamento "atualizada", fala-se de algo emitido há pouco tempo, e uma certidão antiga pode simplesmente não ser aceita. Por isso, juntar tudo cedo demais, antes de saber o caminho do inventário, às vezes obriga a tirar os mesmos papéis de novo, de modo que o melhor é organizar a lista, entender qual via o caso vai seguir e só então emitir as certidões de prazo curto, no momento em que elas valerão para o ato.

Por onde começar

Comece pelo documento que abre as portas dos demais, a certidão de óbito. A partir dela, reúna os documentos pessoais de quem faleceu e dos herdeiros (normalmente os mais fáceis de localizar) e, em paralelo, monte um inventário informal dos bens, uma lista simples do que existe e onde está, porque é esse "mapa" que vai dizer quais documentos de bens você precisa buscar. Com o caminho do inventário já definido, aí sim parta para as certidões de prazo curto.

Para situar essa etapa dentro do processo inteiro, vale ler o guia geral. leia o guia geral do inventário

Organização no começo, tranquilidade no resto

A papelada do inventário assusta pelo volume, mas tem pouca complexidade de fato, e, quando os documentos são reunidos com método e na ordem certa, a etapa que mais costuma travar o processo vira só uma lista a cumprir. Como cada caso pede um conjunto um pouco diferente, e como há certidões que vencem, vale conferir a lista específica do seu inventário antes de sair tirando papel, e uma orientação jurídica nesse início ajuda a montar o checklist certo de primeira.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado, e cada caso depende de análise individual.
Continue lendo

Mais sobre Inventário e Sucessões

Inventário e Sucessões

Como funciona um inventário, do início à partilha?

Um guia para entender, com calma, o caminho que os bens de quem partiu percorrem até chegar, de forma definitiva, às mãos de quem tem direito.

Inventário e Sucessões

Inventário judicial ou extrajudicial: qual é a diferença e quando cabe cada um?

Nem toda herança precisa virar um processo na Justiça. Entenda quando o inventário pode ser resolvido em cartório e quando o caminho judicial é o único possível.

Inventário e Sucessões

É possível fazer inventário à distância?

Ter mudado de cidade, morar em outro estado ou ter parentes espalhados pelo país não impede resolver uma herança. Entenda o que, hoje, dá para fazer remotamente.