Inventário judicial ou extrajudicial: qual é a diferença e quando cabe cada um?
Nem toda herança precisa virar um processo na Justiça. Entenda quando o inventário pode ser resolvido em cartório e quando o caminho judicial é o único possível.
Um guia para entender, com calma, o caminho que os bens de quem partiu percorrem até chegar, de forma definitiva, às mãos de quem tem direito.
A perda de alguém próximo já traz consigo uma forte carga emocional e uma série de providências práticas, sendo o inventário uma das primeiras a aparecer. Ele chega num momento delicado, quase sempre com pressa e cheio de termos pouco familiares, o que faz a tarefa parecer mais complicada do que de fato é. Por isso, antes de qualquer coisa, é importante entender com calma o que esse procedimento significa.
Em primeiro lugar, vale mencionar que a herança se transmite automaticamente aos herdeiros no momento do falecimento (é o que o Direito chama de princípio da saisine). Porém, ela passa a ser coletiva e indivisa, com todos os herdeiros sendo donos de tudo ao mesmo tempo e os bens ainda registrados em nome de quem partiu, o que, na prática, inviabiliza usar, vender ou transferir esses bens.
Por isso o inventário se faz necessário: é ele levanta os bens, dívidas e herdeiros do falecido e transfere esse patrimônio a quem tem direito a ele, individualizando a parte de cada herdeiro, recolhendo os impostos devidos e regularizando a situação jurídica do patrimônio, tornando-o novamente disponível aos herdeiros.
Esse procedimento pode seguir dois caminhos, o cartório (inventário extrajudicial) ou a Justiça (inventário judicial), e percorre etapas que se repetem de um caso para outro. É esse percurso que vamos acompanhar aqui, do começo à partilha.
Quando uma pessoa falece, tudo o que ela deixou passa a formar um único conjunto. Imóveis, valores em contas bancárias, veículos, investimentos e também as eventuais dívidas se juntam naquilo que o Direito chama de espólio.
O espólio é um patrimônio “em suspenso”. Ele existe, já tem donos em potencial, que são os herdeiros, mas ainda não foi dividido nem passou, de fato, para o nome de ninguém.
O inventário irá organizar esse conjunto, apurando o que há, quanto vale, quem são os herdeiros e como o patrimônio será repartido. Quando chega ao fim, com a partilha, cada herdeiro enfim se torna dono da sua parte.
Daí por que ele não pode ser deixado de lado. Sem inventário, o patrimônio fica travado. O imóvel não se vende nem passa para o nome dos filhos, o carro não se transfere, o acesso a contas e investimentos depende de autorização. A vida da família segue, mas aquele patrimônio fica parado no tempo, e o tempo, aqui, costuma cobrar caro.
Existe uma vontade compreensível de deixar o inventário para depois, para quando a poeira do luto baixar. No plano emocional, faz todo sentido. No plano prático, costuma sair caro.
A lei fixa o prazo de 60 (sessenta) dias para que o inventário seja iniciado depois do falecimento, e a demora tem um custo que aparece, sobretudo, no imposto da herança, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Este imposto é estadual, o que significa que a alíquota, as regras e, principalmente, a multa por atraso mudam de um estado para outro. A lógica, no entanto, se repete pelo país afora: quanto mais demora para começar, maior a chance de incidir multa, e mais pesada a conta tende a ficar.
Além do imposto, há o desgaste de manter tudo congelado por anos: imóveis que se deterioram sem que ninguém possa decidir sobre eles, contas que ninguém acessa, negócios que não se concretizam. Adiar parece poupar esforço hoje, mas, na maioria das vezes, custa mais lá na frente.
O inventário pode correr por duas vias: extrajudicial ou judicial. De forma superficial, pode-se dizer que, na via extrajudicial, ele é feito direto no cartório de notas, por meio de uma escritura pública, e depende de acordo entre os herdeiros, enquanto na via judicial, ele tramita perante um juiz, que conduz e decide os pontos em que a família não chega a um consenso.
De modo geral, o procedimento em cartório tende a ser mais rápido e mais simples, desde que todos estejam de acordo e os requisitos necessários para esta via sejam preenchidos. A Justiça entra em cena quando falta esse acordo, ou quando alguma circunstância específica do caso exige a presença do juiz.
Como essa é uma das primeiras decisões importantes do inventário, e como ela muda bastante a experiência pela frente, vale conhecê-la com calma. leia sobre as duas vias do inventário
Ressalvadas as especificidades de cada via, pode-se dizer que, em geral, o inventário caminha por uma sequência que se repete. Conhecer essa sequência tira boa parte da sensação de labirinto.
Tudo começa com a definição de quem vai conduzir, o chamado inventariante, a pessoa que administra o espólio e representa os interesses comuns ao longo do procedimento. Costuma ser o cônjuge, um filho ou alguém próximo, conforme a realidade da família. Definido isso, a próxima etapa é reunir a documentação capaz de comprovar o que a pessoa deixou, o que ela devia e quem são os seus herdeiros. (Há um artigo dedicado só a essa papelada. veja o artigo sobre os documentos)
Com o patrimônio mapeado, é hora de separar o que é herança do que já não era. Se a pessoa era casada ou vivia em união estável, muitas vezes metade do patrimônio comum já pertencia ao cônjuge ou companheiro, a chamada meação, que não entra na herança e fazer essa separação no momento certo evita muita confusão depois.
Acertada essa conta, pagam-se as dívidas e os impostos. As dívidas deixadas pela pessoa são quitadas pelo próprio espólio, dentro do limite do que ela tinha, de modo que, em regra, o herdeiro não precisa pôr dinheiro do próprio bolso para honrar dívidas maiores do que a herança recebida. É também aqui que se recolhe o ITCMD.
Resolvido o passivo com o pagamento das dívidas e impostos, chega a partilha, o momento de definir quem fica com o quê. Ela pode seguir as cotas previstas em lei, um acordo entre os herdeiros ou as disposições de um testamento, quando existe (documento em que alguém manifesta, ainda em vida, como deseja distribuir seus bens, observando os limites da lei).
Por fim, é necessário levar o documento que encerra o inventário ao cartório de registro de imóveis, no caso de partilha de imóveis, ou ao órgão competente, no caso de um veículo, por exemplo. É esse registro que efetiva a transferência e transfere a propriedade para os herdeiros.
Os custos de um inventário se concentram em três frentes, e nenhuma delas tem valor único no país inteiro.
A primeira é o ITCMD, o imposto da herança, estadual, que varia conforme o estado e o valor do patrimônio. A segunda são as custas e os emolumentos, ou seja, as taxas do cartório na via extrajudicial e as despesas do processo na via judicial, que também variam. A terceira é a assistência de um advogado, exigida nas duas vias.
O que importa guardar é que esses custos existem, dependem em boa parte do valor do patrimônio e do estado, e tendem a crescer com a demora, principalmente pela multa do ITCMD. Planejar o inventário com antecedência também é uma forma de cuidar do bolso.
O ponto de partida é sempre a certidão de óbito, o documento que destrava todos os demais. A partir dela, reúna os documentos pessoais de quem faleceu e dos herdeiros e faça um levantamento (ainda que aproximado) dos bens e das dívidas, anotando o que existe, onde está e em nome de quem. Com esse “mapa” nas mãos, fica bem mais simples entender qual via faz sentido para o seu caso, e essa é a decisão que organiza todo o resto.
Para aprofundar cada ponto, valem os artigos sobre as vias do inventário, os documentos necessários e a possibilidade de fazê-lo à distância. as vias do inventário, os documentos necessários e o inventário à distância.
O inventário tem fama de bicho de sete cabeças, e boa parte dessa fama nasce do desconhecimento. Quando não se enxerga o caminho, cada etapa parece um obstáculo solto, sem ligação com o seguinte. Visto de cima, ele é uma sequência lógica, que apura, organiza, paga o que é devido e divide.
O que costuma transformar essa sequência em sofrimento é a falta de orientação na hora certa. Decisões tomadas no susto, prazos que passam, documentos reunidos pela metade. Como quase sempre se trata do patrimônio construído por uma vida inteira, e como há uma família ainda lidando com a ausência de alguém, é um daqueles momentos em que conversar com quem entende do assunto, antes de agir, poupa caminho.
Se você está passando por isso e quer compreender o seu caso, qual via cabe, por onde começar, o que esperar pela frente, buscar orientação jurídica costuma trazer mais tranquilidade do que qualquer atalho.
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