Casais que vivem juntos sem casamento, ou que constroem patrimônio ainda durante o namoro, frequentemente não têm clareza sobre o que caracteriza uma união estável, quais bens podem se tornar comuns ao casal, e como se proteger sem necessariamente formalizar um casamento.
Essa falta de clareza só costuma se tornar um problema no momento de uma separação ou de uma sucessão, quando já é tarde para organizar o que poderia ter sido definido com antecedência.
Atendimento 100% remoto, para todo o Brasil.
Elaboração de contrato definindo o regime de bens e demais condições da relação, com registro em cartório quando aplicável.
Elaboração de contrato que delimita a relação como namoro, sem os efeitos patrimoniais de uma união estável.
Orientação jurídica sobre o reconhecimento formal de uma união já existente, ou sobre sua dissolução.
Apoio na partilha de bens do casal, seja em uma formalização ou em uma dissolução.
Conversa sobre a relação, o patrimônio de cada parte e os objetivos do contrato.
Orientação sobre o regime de bens mais adequado à situação específica do casal.
Redação do contrato de união estável ou de namoro, conforme o que for definido.
Apoio no registro do contrato em cartório, quando aplicável ao caso.
Abordagem direta e respeitosa sobre patrimônio e relação, sem julgamentos.
Contratos elaborados para a realidade específica do casal, e não modelos genéricos.
Apoio tanto para formalizar a relação quanto, se necessário, para organizar sua dissolução.
Sim, é um instrumento reconhecido para registrar que a relação não tem, naquele momento, a intenção de constituir união estável, embora sua validade dependa de a relação não preencher, na prática, os requisitos de uma união estável.
Não há um prazo fixo em lei. O que caracteriza a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Por isso é importante formalizar a intenção do casal por escrito.
Sim, o contrato pode ser revisto e alterado por acordo entre as partes, sempre que a situação do casal mudar.
Na ausência de contrato, aplica-se o regime legal de bens previsto para a união estável, que pode não refletir o que o casal realmente pretendia. Por isso a formalização reduz incerteza em uma eventual separação ou sucessão.
Sou Beatriz Trad, advogada localizada em São Bernardo do Campo/SP. Atuo com direito patrimonial, em organização e proteção de patrimônio, inventário, regularização de imóveis e formalização de relacionamentos.
Questões patrimoniais quase nunca são só jurídicas. Por trás de um inventário há uma família lidando com uma perda; por trás da compra de um imóvel há economia de anos sendo colocada em risco. Por isso, antes de qualquer documento, eu escuto.
Conheça melhor o meu trabalho →Conte brevemente a sua situação. O retorno inclui os próximos passos possíveis.