Advocacia Patrimonial

União Estável e Contrato de Namoro

Casais que vivem juntos sem casamento, ou que constroem patrimônio ainda durante o namoro, frequentemente não têm clareza sobre o que caracteriza uma união estável, quais bens podem se tornar comuns ao casal, e como se proteger sem necessariamente formalizar um casamento.

Essa falta de clareza só costuma se tornar um problema no momento de uma separação ou de uma sucessão, quando já é tarde para organizar o que poderia ter sido definido com antecedência.

Indicado para você se:

  • Você vive com seu(sua) companheiro(a) e quer definir como os bens do casal serão tratados.
  • Está namorando, construindo patrimônio em conjunto, e quer evitar que isso seja interpretado como união estável sem intenção.
  • Precisa de orientação sobre o reconhecimento ou a dissolução de uma união estável já existente.

Atendimento 100% remoto, para todo o Brasil.

Escopo de atuação

Como posso te ajudar

I

Contrato de união estável

Elaboração de contrato definindo o regime de bens e demais condições da relação, com registro em cartório quando aplicável.

II

Contrato de namoro

Elaboração de contrato que delimita a relação como namoro, sem os efeitos patrimoniais de uma união estável.

III

Orientação sobre reconhecimento ou dissolução

Orientação jurídica sobre o reconhecimento formal de uma união já existente, ou sobre sua dissolução.

IV

Partilha de bens

Apoio na partilha de bens do casal, seja em uma formalização ou em uma dissolução.

Processo

Como funciona

01

Entendimento da situação do casal

Conversa sobre a relação, o patrimônio de cada parte e os objetivos do contrato.

02

Definição do regime de bens

Orientação sobre o regime de bens mais adequado à situação específica do casal.

03

Elaboração do contrato

Redação do contrato de união estável ou de namoro, conforme o que for definido.

04

Registro em cartório

Apoio no registro do contrato em cartório, quando aplicável ao caso.

Diferenciais

Por que contar com este atendimento

Conversa objetiva sobre um tema sensível

Abordagem direta e respeitosa sobre patrimônio e relação, sem julgamentos.

Documentos sob medida

Contratos elaborados para a realidade específica do casal, e não modelos genéricos.

Atuação na formalização e na dissolução

Apoio tanto para formalizar a relação quanto, se necessário, para organizar sua dissolução.

Aviso: em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB, esta página tem caráter informativo e não promete resultado em processos judiciais ou extrajudiciais. Cada caso depende de análise própria.
Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Sim, é um instrumento reconhecido para registrar que a relação não tem, naquele momento, a intenção de constituir união estável, embora sua validade dependa de a relação não preencher, na prática, os requisitos de uma união estável.

Não há um prazo fixo em lei. O que caracteriza a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Por isso é importante formalizar a intenção do casal por escrito.

Sim, o contrato pode ser revisto e alterado por acordo entre as partes, sempre que a situação do casal mudar.

Na ausência de contrato, aplica-se o regime legal de bens previsto para a união estável, que pode não refletir o que o casal realmente pretendia. Por isso a formalização reduz incerteza em uma eventual separação ou sucessão.

Quem está por trás do trabalho

Beatriz Trad

Sou Beatriz Trad, advogada localizada em São Bernardo do Campo/SP. Atuo com direito patrimonial, em organização e proteção de patrimônio, inventário, regularização de imóveis e formalização de relacionamentos.

Questões patrimoniais quase nunca são só jurídicas. Por trás de um inventário há uma família lidando com uma perda; por trás da compra de um imóvel há economia de anos sendo colocada em risco. Por isso, antes de qualquer documento, eu escuto.

Conheça melhor o meu trabalho →

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